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BENEFÍCIO

AUXÍLIO-DOENÇA

O benefício de auxílio doença é concedido ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho em decorrência de doença ou acidente

Assista o vídeo abaixo e entenda melhor!

Principais requisitos:

  1. Cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto para os casos previstos na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 em que há isenção de carência;
  2. Possuir qualidade de segurado
  3. Comprovar na perícia médica doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  1. No caso do trabalhador empregado: comprovar estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
  • Pontos importantes

     

    Nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente do trabalho, é necessário que o trabalhador apresente o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) assinado pela empresa.

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