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BENEFÍCIO

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e idosos a partir de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Assista o vídeo abaixo e entenda melhor!

Pontos importantes:

  • É necessário o cadastramento do beneficiário e sua famíliano Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, CadÚnico;
  • As Famílias já inscritasdevem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

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