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BENEFÍCIO

AUXÍLIO ACIDENTE

É um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.

Assista o vídeo abaixo e entenda melhor!

Principais requisitos:

  1. Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  2. Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
  3. Possuir o segurado sequela permanente que reduza a sua capacidade para o trabalho de forma definitiva.

 

Pontos importantes

  • O auxílio acidente independe de carência;
  • Somente os seguintes segurados possuem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual e o segurado facultativo, NÃO possuem direito ao benefício.
  • Não há na legislação vigente estabelecido grau mínimo da incapacidade para a concessão do auxílio acidente, ou seja, mesmo se tratando de lesão em grau mínimo será devida a concessão do benefício.

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