É um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.
Assista o vídeo abaixo e entenda melhor!
Principais requisitos:
Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
Possuir o segurado sequela permanente que reduza a sua capacidade para o trabalho de forma definitiva.
Pontos importantes
O auxílio acidente independe de carência;
Somente os seguintes segurados possuem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual e o segurado facultativo, NÃO possuem direito ao benefício.
Não há na legislação vigente estabelecido grau mínimo da incapacidade para a concessão do auxílio acidente, ou seja, mesmo se tratando de lesão em grau mínimo será devida a concessão do benefício.