O benefício de auxílio doença é concedido ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho em decorrência de doença ou acidente
Assista o vídeo abaixo e entenda melhor!
Principais requisitos:
Cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto para os casos previstos na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 em que há isenção de carência;
Possuir qualidade de segurado
Comprovar na perícia médica doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
No caso do trabalhador empregado: comprovar estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Pontos importantes
Nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente do trabalho, é necessário que o trabalhador apresente o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) assinado pela empresa.