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BENEFÍCIO

AUXÍLIO RECLUSÃO

Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.

Assista o vídeo abaixo e entenda melhor!

Requisitos:

  1. Comprovar a prisão/
  2. O preso deve possuir qualidade de segurado na data da prisão:
  3. É necessário que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, antes de ser preso, para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019, antes desta data não havia carência.
  4. O segurado preso deve ser de baixa renda
  5. Não pode o segurado estar recebendo nenhuma remuneração ou benefício.

São considerados dependentes do segurado:

  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  2. os pais;
  3. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

ATENÇÃO: Apenas os segurados da primeira classe (o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho) possuem presunção de dependência econômica, ou seja, os demais devem comprová-la.

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