Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Assista o vídeo abaixo e entenda melhor!
Requisitos:
Comprovar a prisão/
O preso deve possuir qualidade de segurado na data da prisão:
É necessário que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, antes de ser preso, para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019, antes desta data não havia carência.
O segurado preso deve ser de baixa renda
Não pode o segurado estar recebendo nenhuma remuneração ou benefício.
São considerados dependentes do segurado:
o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
os pais;
o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
ATENÇÃO: Apenas os segurados da primeira classe (o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho) possuem presunção de dependência econômica, ou seja, os demais devem comprová-la.