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BENEFÍCIO

PENSÃO POR MORTE

É um benefício destinado aos dependentes do falecido que era aposentado ou exercia atividade laboral.

Assista o vídeo abaixo e entenda melhor!

Requisitos:

  1. óbito do segurado;
  2. qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
  3. qualidade de dependente.

De acordo com o Regime Geral de Previdência Social os dependentes são divididos em três classes:

Primeira classe é aquela composta pelos dependentes que possuem dependência econômica presumida, são eles:

  1. o cônjuge;
  2. o companheiro (referente à união estável);
  3. o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

A segunda e terceira classe é composta pelos dependentes que necessitam comprovar a dependência econômica com o falecido, para ter direito ao benefício. São eles:

 

  1. Os pais;
  2. Os irmãoscom idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

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