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APOSENTADORIA DA

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O benefício é devido ao segurado que comprovar o tempo de contribuição necessário, levando em consideração o grau de deficiência que possui.

GRAU DE DEFICIÊNCIA

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

CARÊNCIA

LEVE

Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos

 

180 MESES TRABALHADOS

MODERADA

Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos

GRAVE

Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos

IMPORTANTE: A análise do grau de deficiência do segurado será confirmada por meio de avaliação pericial realizada pelo INSS.

  • Documentos necessários:
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento), se tiver contribuído nessa modalidade.
  • CNIS – documento obtido no portal do “MEU INSS”;
  • Laudos médicos que comprovem a deficiência;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante de Endereço (atualizado);

POR IDADE

O benefício é devido ao segurado que comprovar o mínimo de 180 contribuições recolhidas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. 

Documentos necessários:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento), se tiver contribuído nessa modalidade;
  • CNIS – documento obtido no portal do “MEU INSS”;
  • Laudos médicos que comprovem a deficiência;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante de Endereço (atualizado);

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