GRAU DE DEFICIÊNCIA |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
CARÊNCIA |
LEVE |
Homem: 33 anos |
180 MESES TRABALHADOS |
MODERADA |
Homem: 29 anos |
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GRAVE |
Homem: 25 anos |
IMPORTANTE: A análise do grau de deficiência do segurado será confirmada por meio de avaliação pericial realizada pelo INSS.
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Documentos necessários: