Requisitos:
Pontos importantes:
Após a reforma da Previdência, o segurado que era filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data da publicação da Emenda Constitucional nº. 103/2019 (13/11/2019), precisará comprovar:
Atenção: Para obtenção da pontuação será considerado todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em efetiva exposição a agentes nocivos.
Para aquele segurado que começou a trabalhar após a reforma da previdência, será exigida uma idade mínima, além do tempo de atividade especial. Para requerer a aposentadoria, será necessário:
Documentos necessários: