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APOSENTADORIA

ESPECIAL

O benefício de aposentadoria especial é devido ao segurado que trabalhou exposto ao perigo ou agentes insalubres de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição superiores aos limites estabelecidos na legislação.

Assista o vídeo abaixo e entenda melhor!

Requisitos:

  1. Carência mínima de 180 meses de atividade efetiva;
  2. Possuir 25, 20 ou 15 anos de tempo de contribuição exposto a agentes nocivos. O tempo de contribuição varia de acordo com o grau de risco do agente nocivo.
  3. Não existe idade mínima.

Pontos importantes:

  • Para comprovar o tempo de trabalho exposto a agentes nocivos, é fundamental que o trabalhador apresente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento este que é fornecido pelos empregadores, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho;
  • Caso o segurado não consiga atingir o tempo necessário de atividade especial para aposentar, ele poderá utilizar esse tempo no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Essa alternativa é excelente para os segurados, visto que a conversão do tempo especial em tempo comum aumenta significativamente o tempo de contribuição do segurado, proporcionando o adiantamento da aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Importante ressaltar que essa possibilidade de conversão do tempo especial em comum só é possível para atividades especiais realizadas antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13/11/2019;

Após a reforma da Previdência, o segurado que era filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data da publicação da Emenda Constitucional nº. 103/2019 (13/11/2019), precisará comprovar:

  1. Nas atividades de alto risco: 66 pontos (soma da idade mais tempo de contribuição) + 15 anos de atividade especial;
  2. Nas atividades de médio risco: 76 pontos (soma da idade mais tempo de contribuição) + 20 anos de atividade especial;
  3. Nas atividades de baixo risco: 86 pontos (soma da idade mais tempo de contribuição) + 25 anos de atividade especial;

Atenção: Para obtenção da pontuação será considerado todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em efetiva exposição a agentes nocivos.

Para aquele segurado que começou a trabalhar após a reforma da previdência, será exigida uma idade mínima, além do tempo de atividade especial. Para requerer a aposentadoria, será necessário:

 

  • Nas atividades de alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
  • Nas atividades de médio risco: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
  • Nas atividades de baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

Documentos necessários:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento), se tiver contribuído nessa modalidade;
  • CNIS – documento obtido no portal do “MEU INSS”;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante de Endereço (atualizado);

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