O benefício de aposentadoria rural será concedido aos segurados que comprovarem os seguintes requisitos:
1. Possuir o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural;
2. Possuir Idade mínima de 60 anos, se for Homem ou 55 anos, se for Mulher;
Assista o vídeo abaixo e entenda melhor!
Pontos importantes:
Este benefício também abrange o pescador artesanal e o indígena.
No caso de o segurado não conseguir comprovar o tempo mínimo de labor rural (180 meses) para a concessão do benefício, ele poderá somar esse período com o tempo de trabalho urbano e solicitar o benefício quando atingir a idade de 60 anos, se for mulher ou 65 anos, se for homem. É a chamada aposentadoria Híbrida.
Documentos necessários:
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Contrato de parceria agrícola;
Documentos da Propriedade que trabalhou (ITR)
Declaração do dono da terra atestando o tempo de labor na propriedade;
Certidão de casamento;
Outros documentos particulares que atestem a condição de rurícola (título de eleitor, carteirinha do sindicato rural, etc.);