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APOSENTADORIA POR

IDADE RURAL

O benefício de aposentadoria rural será concedido aos segurados que comprovarem os seguintes requisitos:

1. Possuir o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural;

2. Possuir Idade mínima de 60 anos, se for Homem ou 55 anos, se for Mulher;

Assista o vídeo abaixo e entenda melhor!

Pontos importantes:

  • Este benefício também abrange o pescador artesanal e o indígena.
  • No caso de o segurado não conseguir comprovar o tempo mínimo de labor rural (180 meses) para a concessão do benefício, ele poderá somar esse período com o tempo de trabalho urbano e solicitar o benefício quando atingir a idade de 60 anos, se for mulher ou 65 anos, se for homem. É a chamada aposentadoria Híbrida.

Documentos necessários:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Contrato de parceria agrícola;
  • Documentos da Propriedade que trabalhou (ITR)
  • Declaração do dono da terra atestando o tempo de labor na propriedade;
  • Certidão de casamento;
  • Outros documentos particulares que atestem a condição de rurícola (título de eleitor, carteirinha do sindicato rural, etc.);
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante de Endereço (atualizado);

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