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APOSENTADORIA POR

PONTOS

Requisitos:

HOMENS

MULHERES

35 anos de tempo de contribuição

30 anos de tempo de contribuição

98 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição)

88 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição)

Pontos importantes:

  • A pontuação é gradual, ou seja, aumenta com o passar dos anos, fixando-se na pontuação máxima de 105 para os homens (2028) e 100 para as mulheres (2033);
  • Nessa modalidade de aposentadoria não é aplicado o fator previdenciário;

 

Para os segurados que já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social, mas não haviam ainda preenchidos os quesitos para a concessão do benefício até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional n. 103/2019, estes deverão observar as seguintes regra de transição:

REGRA DE TRANSIÇÃO 1 – PEDÁGIO DE 50%

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deverá possuir em 13/11/2019, mais de 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos de contribuição (homem) e cumprir cumulativamente os requisitos abaixo:

  • 30 anos de contribuição (mulher);
  • 35 anos de contribuição (homem);
  • Período: adicional (pedágio) de 50% do tempo que, na data da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019 (13/11/2019) faltava para atingir 30/35 anos de contribuição;

REGRA DE TRANSIÇÃO 2 – PEDÁGIO DE 100%

Para ter direito à aposentadoria, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data da publicação da Emenda Constitucional nº. 103/2019 (13/11/2019), deverá cumprir cumulativamente os requisitos a seguir dispostos:

  • 30 anos de contribuição (mulher);
  • 57 anos de idade (mulher);
  • 35 anos de contribuição (homem);
  • 60 anos de idade (homem);
  • Período adicional (pedágio) de 100% do tempo que, na data da publicação da Emenda Constitucional nº. 103/2019 (13/11/2019), faltava para atingir o tempo mínimo de 30/35 anos de contribuição;

REGRA DE TRANSIÇÃO 3 –  TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA CRESCENTE

Deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

  • 30 anos de contribuição (mulher);
  • 57 anos de idade (mulher);
  • 35 anos de contribuição (homem);
  • 62 anos de idade (homem);
  • As idades, a partir de 01/01/2020, serão acrescidas de 06 meses a cada ano até atingir os 62 anos (mulher) e 65 anos (homem);

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