HOMENS |
MULHERES |
35 anos de tempo de contribuição |
30 anos de tempo de contribuição |
98 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição) |
88 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição) |
Pontos importantes:
Para os segurados que já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social, mas não haviam ainda preenchidos os quesitos para a concessão do benefício até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional n. 103/2019, estes deverão observar as seguintes regra de transição:
REGRA DE TRANSIÇÃO 1 – PEDÁGIO DE 50%
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deverá possuir em 13/11/2019, mais de 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos de contribuição (homem) e cumprir cumulativamente os requisitos abaixo:
REGRA DE TRANSIÇÃO 2 – PEDÁGIO DE 100%
Para ter direito à aposentadoria, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data da publicação da Emenda Constitucional nº. 103/2019 (13/11/2019), deverá cumprir cumulativamente os requisitos a seguir dispostos:
REGRA DE TRANSIÇÃO 3 – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA CRESCENTE
Deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos: