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APOSENTADORIA POR

IDADE URBANA

A aposentadoria por idade é a modalidade de aposentadoria mais comum concedida pelo INSS.

Assista o vídeo abaixo e entenda melhor!

Para requerer o benefício o segurado necessita:

  1. Possuir idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 60 anos, se mulher (para quem completou os requisitos até 12/11/2019).
  2. comprovar carência mínima de 180 contribuições;
  3. Possuir 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.

Após a reforma proporcionada pela Emenda Constitucional nº. 103/2019 (13/11/2019), terá o segurado que preencher os seguintes requisitos:

  1. Possuiridade mínima de 65 anos, se homem e para as mulheres a idade mínima de 60 anos subirá seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos em 2023.
  2. comprovar carência mínima de 180 contribuições;
  3. Possuir 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos

Documentos necessários:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento), se tiver contribuído nessa modalidade.
  • CNIS – documento obtido no portal do “MEU INSS”;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante de Endereço (atualizado);

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